DESPACHO SG Nº 1.055/2022
Ato de Concentração nº nº 08700.002559/2022-11
Requerentes: Totvs S.A. e Itaú Unibanco S.A.
Advogado(a)(s): José Carlos Berardo, Juliana Maia, Daniel Pinheiro e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 30/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1094387) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado de Linx S.A (representada por Mariana Tavares Araújo, Marcos Drummond Malvar e outros) nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011.
DESPACHO SG Nº 1.061/2022
Ato de Concentração nº 08700.002862/2022-13. Requerentes: Hapvida Assistência Médica Ltda. e Plamed Plano de Assistência Médica Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 15/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1094560) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral