Norma
05/10/2022
#229989

DESPACHO DECISÓRIO N° 8, DE 4 de outubro de 2022

Determina a extinção e arquivamento de processo de concentração por desistência das partes envolvidas.

- Ato de Concentração nº 08700.002862/2022-13

Requerente(s): Hapvida Assistência Médica S.A. e Plamed Plano de Assistência Médica Ltda.

Advogados(as): Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Ribeiro Azevedo e outros

Relator(a): Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann

Assunto: Extinção do processo sem julgamento de mérito e arquivamentoVERSÃO PÚBLICAO Ato de Concentração em epígrafe trata da aquisição, pela Hapvida Assistência Médica S.A. ("Hapvida"), da (i) totalidade da carteira de contratos de planos de assistência à saúde; e (ii) Clínica São Camilo, localizada em Aracajú/SE; detidas pela Plamed Plano de Assistência Médica Ltda. ("Plamed" e, em conjunto com a Hapvida, as "Requerentes").Conforme informado pelas Requerentes em documento autuado sob o no SEI 1125456, de acesso restrito ao CADE e às Requerentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].Ato contínuo, as Requerentes informam terem desistido da operação objeto deste Ato de Concentração, requerendo o arquivamento deste feito sem julgamento de mérito.Ante o exposto, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES, defiro o pedido formulados pelas Requerentes, determinando a extinção deste processo sem julgamento de mérito e seu arquivamento, tendo em vista a perda de seu objeto.

É o despacho que submeto à homologação do Tribunal do CADE.

Conselheiro-Relator

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.