Norma
01/12/2022

DESPACHO Nº 1.645, DE 29 de novembro de 2022

Determina a publicação de edital de notificação para os representados em processo administrativo do Cade.

Processo Administrativo nº 08012.002070/2019-35(Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002071/2019-80)

Representantes: Cade ex officio

Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba

Advogados: Não consta.

Acolho a Nota Técnica nº 152/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1147148) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados, AKIRA WADA, HIDEKI TAKASAKI e MITSUHIRO CHIBA, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antritruste e em jornal de grande circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI (SEI 1135981). Ademais, fiquem os Representados cientificados da notificação por edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 30 (trinta) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral

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