Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados 08700.005727/2020-50)
Representante: Cade ex officio.
Representado: Augusto Amorim Costa.
Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian Liebentritt Braga.
Acolho a Nota Técnica nº 90/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1163053) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo: (a) o deferimento do pedido de prova testemunhal apresentado pelo Representado; (b) a intimação do Representado, por meio da publicação deste Despacho SG, acerca da data e do horário designados para a realização da oitiva, além das condições especificadas na Nota Técnica mencionada; (c) a intimação do Representado, por meio da publicação de Despacho SG, acerca da juntada da Certidão SEI 1165381 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005727/2020-50, contendo o link e orientações para acesso e participação na audiência virtual de oitiva da testemunha, por meio da plataforma Zoom, a ser realizada nos termos da Nota Técnica mencionada.
Superintendente-Geral Substituta