Ato de concentração nº 08700.008365/2022-11. Requerentes: CM Hospitalar S.A., Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. Advogadas: Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, Ana Binotto Massaro e Julia Gonçalves Braga.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1200108) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral