Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18
Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.
Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella Bruna e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 1/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (1209720) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido:
i) pelo deferimento precário dos pedidos de intervenção como terceiros interessados formulados pela Vigor Alimentos S.A. e pela Danone Ltda., concedendo-lhes 15 (quinze) dias, a contar da data de ciência da presente decisão, para manifestação complementar, nos termos do §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade;
ii) pela apresentação de nova versão pública do requerimento de intervenção de terceiro interessado da Danone Ltda., com a incorporação dos ajustes apontados na Nota Técnica acima referida, no prazo de 3 (três) dias, a partir da data de ciência da presente decisão.
Superintendente-Geral