Processo nº 08700.007650/2022-14 Tipo de Processo: Ato de Concentração Ordinário Requerentes: Raízen S.A (Raízen) e FAN Distribuidora de Petróleo LTDA. (FAN Distribuidora) Advogados: pela Raízen e pela Fan, Victor Rufino e Victor Cavalcanti; e, pela Fan, Ricardo Motta.
1. A presente Operação consiste na aquisição, pela Raízen S.A (Raízen), de 100% das quotas da FAN Distribuidora de Petróleo LTDA. (FAN Distribuidora), atualmente detida em sua integralidade por Francisco Assis Neto (Vendedor), com atuação no mercado de distribuição de combustíveis líquidos nos estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
2. O Ato de Concentração foi notificado ao Cade (SEI 1134623) em 16 de outubro de 2022 e tornou-se público por meio do Edital nº 602/2022 (SEI 1135662), publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2022.
3. Por meio de petição protocolizada em 31 de março de 2022 (SEI 1216234), as Requerentes informaram a esta Superintendência-Geral sua decisão de desistência da Operação notificada e requereram o arquivamento do processo de Ato de Concentração por perda de objeto.
4. Diante do pedido das Requerentes, determino o arquivamento do Ato de Concentração nº 08700.007650/2022-14, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, mantido o recolhimento da taxa processual em razão de movimentação da máquina administrativa.
5. Informo também que, caso as Requerentes venham, no futuro, a retomar o negócio em comento, ou mesmo semelhante ao notificado, a operação deverá ser novamente e previamente notificada ao Cade, nos termos da Lei 12.529/2011.
Superintendente-Geral