Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.005432/2019-40). Representante: Ministério Público do Estado do Paraná. Representados: Augustinho Stang, Pato Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Clauber Henrique Merlo, Santos & Merlo Ltda e San Rafael Sem e Cereais Ltda. (Posto Panorama).
Acolho a Nota Técnica nº 58/2023 (SEI 1224611) e integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pela exclusão da empresa San Rafael de Comércio de Combustíveis Ltda (CNPJ 75.616.375/0001-80) do polo passivo e, no lugar desta, pela inclusão da empresa San Rafael Sem e Cereais (CNPJ 75.021.519/0001-55).
Superintendente-Geral Substituta