DESPACHO DECISÓRIO Nº 42/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE.
Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 (Apartado de Acesso Restrito 08700.005852/2018-45)
Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS)
Representados: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida e Rubens Pretti Filho.
Advogados: Ahamed Arfux, Barbara Rosenberg, Fernanda Ferreira Freitas, Gabriela Matos Misquita Oliveira, Gustavo Henrique Gomes da Silva, Hassan Hajj, João Eduardo Negrão de Campos, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de Souza, Marcos Exposto, Munir Mohamad Hassan Hajj, Pedro Navarro Correia, Pietre Degasperi Cote Gil, Rayter Abib Salomão, Ricardo Lara Gaillard, Ronaldo Alves de Oliveira, Simone Angela Radai, Siuvana de Souza Salomão, Tania Mara Coutinho de França Hajj, Wanderson Souza Coelho Pereira e outros.
Em atenção à decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (SEI nº 1238893), a SG/Cade compareceu ao local para realizar a retirada de todo o material disponibilizado pela Justiça, conforme certidão de recebimento das mídias acostadas nos autos (SEI nº 1242073). Assim, determino a juntada dos documentos "Mídia Interceptações Proc 0802738-82.2018.8.12.0002 (SEI 1242074)" ao Apartado de Acesso Restrito 08700.005852/2018-45. Ficam intimados os representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do art. 155, §6º do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.
Coordenadora-Geral