DESPACHO SG Nº 721/2023.
Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (apartado de acesso restrito nº 08700.007779/2016-84)
Representante(s): Cade Ex-ofício
Representado(s): Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A ("Andrade Gutierrez Investimentos").
Advogado(s): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre as Representadas Andrade Gutierrez, Andrade Gutierrez Investimentos e o Cade (SEI 0549576) em 24.04.2023, na forma da Nota Técnica nº 9/2023/UCD-SG119/SG/CADE (SEI 1224236), aprovada pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1241255), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
DESPACHO SG Nº 722/2023.
Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (apartado de acesso restrito nº 08700.007779/2016-84)
Representante: Cade Ex-ofício
Representados: CONSTRUTORA COESA S.A. - Em Recuperação Judicial (atual denominação da CONSTRUTORA OAS S.A - Em Recuperação Judicial).
Advogados: Bruno Hartkoff Rocha e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre a Representada CONSTRUTORA COESA S.A. - Em Recuperação Judicial (atual denominação da CONSTRUTORA OAS S.A - Em Recuperação Judicial) e o Cade (SEI 0549538) em 25.04.2023, na forma da Nota Técnica nº 10/2023/UCD-SG119/SG/CADE (SEI 1225588), aprovada pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1242463), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
DESPACHO SG Nº 732/2023
Processo Administrativo nº 08700.001836/2016-11 (apartado de acesso restrito nº 08700.001837/2016-66).
Representante: Cade Ex-ofício.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. ("Andrade Gutierrez").
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e Antonio Menezes Neto.
1. Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre a Representada Andrade Gutierrez e o Cade (SEI nº 0549008) em 24.04.2023, na forma da Nota Técnica nº 9/2023/UCD-SG119/SG/CADE (SEI 1225510), aprovada pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI nº 1242389), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados.
2. Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral