Ato de concentração nº 08700.000042/2023-60.Requerentes: Safran Electrical & Power SAS e Thales S.A.Advogados(as): Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e Matheus Augusto Gomes Barreto.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1258139) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral