Norma
12/09/2023

DESPACHO Nº 16, DE 11 de setembro de 2023

Encerramento de processo administrativo com condenação por infração à ordem econômica e recomendação de aplicação de multa.

DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 16/2023

Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41. Representante: CADE ex officio. Representado: Afrânio Manhães Barreto. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival. Tendo em vista a Nota Técnica nº 55/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1277197) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (a) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelo Representado; (b) pela condenação do representado Afrânio Manhães Barreto por infração à ordem econômica tipificada nos artigos 20, inciso I, e 21, inciso II, da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, atualmente correspondentes ao art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/11, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; e (c) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste CADE.

Superintendente-Geral Substituta

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