Norma
07/11/2023
#226295

DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2023/GAB3/CADE

Concede prorrogação de prazo para análise de ato de concentração envolvendo várias empresas do setor de veículos.

Processo nº 08700.003447/2020-15

Processo nº 08700.003447/2020-15

Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Representadas: CMJ Comércio de Veículos Ltda.; Mais Distribuidora de Veículos S.A.; Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda.; Automec Comercial de Veículos Ltda.; Tempo Automóveis e Peças Ltda.; Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli

Advogados (as): Michelle Sobreira Ricciardi; Cristiano Diogo de Faria; Luiz Alberto Lazinho; Maria Cristina Simões Dias; Antônio Maurício Simões Dias; Maria Camila Simões Dias; Haroldo Gazola Junior e Antônio Rodrigues da Silva Filho.

Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima

VERSÃO PÚBLICA

Tratam-se de pedidos de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 35/2023/GAB3/CADE (SEI 1289371), publicado no DOU em 28.09.2023 (SEI 1290834). Os pedidos de prorrogação foram apresentados pela Mais Distribuidora de Veículos S.A (SEI 1298835), e CMJ Comércio de Veículos Ltda., Andreta Motors Ltda., Automec Comercial de Veículos Ltda., Tempo Automóveis e Peças Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Ltda, em conjunto (SEI 1298848).

O prazo incialmente concedido teve início em 29.09.2023 e encerrou em 18.10.2023. Verifico, portanto, que os pedidos de prorrogação supracitados foram tempestivos.

Dessa forma, acolho os pedidos e concedo prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. Após esse prazo, o caso retornará à pauta de julgamentos, com ou sem proposta de conciliação.

Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

Conselheiro

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