Norma
01/02/2024
#225500

DESPACHOS SG DE 31 de janeiro de 2024

Aprova atos de concentração envolvendo diversas empresas sem restrições.

Nº 123 - Ato de Concentração nº 08700.000055/2024-10. Requerentes: TR10 Empreendimentos Imobiliários Ltda., TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário e Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem. Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi, Rafael Cirino da Silva e Renato Augusto Coltro. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 124 - Ato de Concentração nº 08700.000262/2024-74. Requerentes: Estrela Comércio e Participações S.A. e Lokamig Rent a Car Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 125 - Ato de Concentração nº 08700.005505/2023-80. Requerentes: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S.A. e Nortec Química S.A. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 48/2024/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1341098) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral

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