Ato de concentração nº 08700.007611/2023-06. Requerentes: Sinoscar S.A. e Brozauto Veículos e Peças Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Robeto Potter. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 4/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1343715) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral