Nº 624 - Ato de Concentração nº 08700.002607/2024-24. Requerentes: Raízen Serviços e Participações S.A., Cimpar Participações Ltda. e Posto Agricopel S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 250 (SEI 1394287) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 626 - Ato de Concentração nº 08700.003390/2024-70. Multiner Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Bolognesi Energia S.A. Advogado: Milena Fernandes Mundim, Paula de Andrade Baqueiro, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
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