Norma
12/08/2024
#230591

DESPACHO SG Nº 918, DE 9 de agosto de 2024

Impugna ato de concentração envolvendo Minerva e Marfrig com recomendação de aprovação condicionada a acordo.

Ato de Concentração nº 08700.006814/2023-77

Requerentes: Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A

Advogados: Flavia Regina Ribeiro da Silva Villa, Alexandre de Aguiar Cezimbra, Gustavo Marioti Barros de Melo, Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Maria Carolina Souza e Victoria de Almeida Richa.

Terceiro Interessado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 9/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1426957) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação do presente ato de concentração ao Tribunal do Cade com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Superintendente-Geral

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