DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024
Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (apartado de acesso restrito nº 08700.001200/2024-80)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Alcoa Alumínio S.A., Avon Cosméticos Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Coca Cola Indústrias Ltda., Companhia Siderúrgica Nacional, Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., Danisco Brasil Ltda. (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes), General Motors do Brasil Ltda, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly -Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., IPLF Holding S.A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A, White Martins Gases Industriais Ltda..
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1453913) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como nos art. 36, I a IV c/c seu §3º, I, "a", "b" e "c", e II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituta