Norma
09/05/2025

DESPACHO de 7 de maio de 2025

Determina a publicação de edital de notificação para diversas empresas no âmbito de processo administrativo antitruste.

DESPACHO SG Nº 663/2025

Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (Autos Restritos nº 08700.001200/2024-80)

Representante: Cade ex officio

Representados: Alcoa Alumínio S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Avon Cosméticos Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Companhia Siderúrgica Nacional, Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., General Motors do Brasil Ltda., Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., IPLF Holding S.A., Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A, White Martins Gases Industriais Ltda.

Advogados: Adilma Lira Feitoza Alves, Adriana Maria Doria Rocha, Adriano Rodrigues Oliveira, Alessandra Cristina Labronlci Baiardi Ardito, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Amália Cecília Gonçalves Costa, Ana Luísa Gusmão De Lima, Ana Paula Kacuta, Andrea Fernanda Stoppa e Silva, Andrea Garcia Duarte Corrêa, Andreia Lima De Deus, Axandre Silva D'Ambrosio, Bolivar Moura Rocha, Bruna Amaral De Castro, Bruna Collaço Lopez De Oliveira, Caio Mário Da Silva Pereira Neto, Carlos Francisco De Magalhães, Caroline Takahashi Steffen, Daniel Costa Rebello, Daniela Figueiredo E Mello, Daniela Saldanha Paz Maximiliano, Danilo Rigo De Souza, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Clarkson Lebreiro, Eduardo Frade Rodrigues, Fabio Nogueira Magalhães, Fabio Roberto Cardoso, Joyce Midori Honda, Luiz Augusto Azevedo De Almeida Hoffmann, Marcelo Procópio Calliari, Nathália Silva Alvares De Lyra, Ricardo Casanova Motta, Roberta Gomes De Oliveira, Tito Amaral De Andrade e outros.

Acolho a Nota Técnica nº Nota Técnica nº 25/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1556902) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Alcoa Aluminio S.A. ("Alcoa"), Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. ("McDonald's"), Avon Cosméticos Ltda. ("Avon"), BAT Brasil/Souza Cruz Ltda. ("Souza Cruz"), Cargill Agrícola S.A., Claro S.A. ("Claro"), General Motors do Brasil Ltda ("GM"), IPLF Holding S.A. ("Suzano"), Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de - Produtos de Higiene Ltda. ("Kimberly-Clark"), Klabin S.A. ("Klabin"), Natura Cosméticos S.A. ("Natura"), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. "("Pirelli"), Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ("Syngenta"), Vale S.A. ("Vale"), Votorantim Cimentos S.A. ("Votorantim Cimentos"), Votorantim Industrial S/A ("Votorantim Industrial") nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1556901. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-se.

Superintendente-Geral

Substituto