DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2024/GAB3/CADE
Processo nº 08700.002517/2024-33
Processo Administrativo nº 08700.002517/2024-33
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Recorrente: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.
Advogados(as): Bruna kar Roscigno Pinto, Bruna Ruiz de Campos G. Santos, Fernanda Valone Esteves, Joel de Matos Pereira e Mateus Navarro Barbosa.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto.
VERSÃO DE ACESSO RESTRITO
1. A fim de dar cumprimento ao DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2024/GAB-PRES/PRES/CADE, determinei à área técnica deste Conselho que realizasse a degravação do arquivo da mídia nº 231158 WAV, o qual considerei ter sido o única efetivamente utilizado pelo relator original para a condenação da ora recorrente (SEI 1392313). Após a referida determinação, a recorrente se manifestou nos autos (SEI 1397315) solicitando a degravação de mídias adicionais além daquela por mim indicada.
2. Em atendimento ao pedido da recorrente, e em homenagem à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, proferi um despacho ordinatório (SEI nº 1405350) onde determinei que também se promovesse a degravação dos aúdios especificamente indicados pela recorrente, a saber: (i) Mídia 223705.WAV; (ii) Mídia 224292.WAV; (iii) Mídia 229825.WAV; (iv) Mídia 229911.WAV; (v) Mídia 231158.WAV; (vi) Mídia 236013.WAV; (vii) Arquivo de áudio 43761.WAV; (viii) Arquivo de áudio 230389.WAV; e (ix) Arquivo de áudio 43261.WAV.
3. A supracitada diligência restou devidamente cumprida consoante a Certidão DIAP (SEI 1450714), juntada aos presentes autos.
4. Isso posto, na forma do inciso V do art.62 do Regimento Interno do CADE, CONCEDO O PRAZO de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação deste despacho no DOU, para que a recorrente tome ciência do teor das seguintes transcrições e requeira o que entender de direito:
a) Degravacão Mídia 223705.WAV (SEI 1450414);
b) Degravacão Mídia 224292.WAV (SEI 1450459);
c) Degravacão Mídia 229825.WAV (SEI 1450496);
d) Degravacão Mídia 229911.WAV (SEI 1450531);
e) Degravacão Mídia 231158.WAV (SEI 1450609);
f) Degravacão Mídia 236013.WAV (SEI 1450619);
g) Degravacão Mídia 43761.WAV (SEI 1450640);
h) Degravacão Mídia 230389.WAV (SEI 1450658); e
i) Degravacão Mídia 43261.WAV (SEI 1450692).
5. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos.
6. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
7. Publique-se e intime-se.
Conselheiro