Processo nº 08700.002517/2024-33
Processo Administrativo nº 08700.002517/2024-33
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Recorrente: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.
Advogados(as): Bruna kar Roscigno Pinto, Bruna Ruiz de Campos G. Santos, Fernanda Valone Esteves, Joel de Matos Pereira e Mateus Navarro Barbosa.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto.
VERSÃO DE ACESSO RESTRITO
1.Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 30/2024/GAB3/CADE (SEI 1455376), publicado no DOU em 10.10.2024 (SEI 1456511). O prazo inicialmente concedido terminaria em 15.10.2024. Verifico, portanto, que o pedido de prorrogação supracitado é tempestivo.
2. O pedido de prorrogação foi feito pela requerente PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA ("Papa Lix") (SEI 1459193) que sustenta, em apartada síntese, que o prazo de 5 (cinco) dias originalmente concedido não seria suficiente ante a "demasiada quantidade de documentação nos autos do PA 08700.003850/2014-98, que necessitarão de nova análise (...) tendo em vista que está em posse de novas provas (11 degravações de arquivos de mídias)". Entendo se tratar de pedido de dilação devidamente fundamentado, razão pela qual acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação de manifestação solicitada no Despacho Decisório nº 30/2024/GAB3/CADE.
3. Nestes termos, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação deste despacho no DOU, para que a parte manifeste o que achar de direito.
4. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
5. Publique-se e intime-se.
Conselheiro