Norma
10/10/2024

DESPACHO DECISÓRIO Nº 30 GAB3/CADE, DE 9 de outubro de 2024

Concede prazo para manifestação sobre degravação de mídias em processo administrativo envolvendo Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2024/GAB3/CADE

Processo nº 08700.002517/2024-33

Processo Administrativo nº 08700.002517/2024-33

Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Recorrente: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.

Advogados(as): Bruna kar Roscigno Pinto, Bruna Ruiz de Campos G. Santos, Fernanda Valone Esteves, Joel de Matos Pereira e Mateus Navarro Barbosa.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto.

VERSÃO DE ACESSO RESTRITO

1. A fim de dar cumprimento ao DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2024/GAB-PRES/PRES/CADE, determinei à área técnica deste Conselho que realizasse a degravação do arquivo da mídia nº 231158 WAV, o qual considerei ter sido o única efetivamente utilizado pelo relator original para a condenação da ora recorrente (SEI 1392313). Após a referida determinação, a recorrente se manifestou nos autos (SEI 1397315) solicitando a degravação de mídias adicionais além daquela por mim indicada.

2. Em atendimento ao pedido da recorrente, e em homenagem à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, proferi um despacho ordinatório (SEI nº 1405350) onde determinei que também se promovesse a degravação dos aúdios especificamente indicados pela recorrente, a saber: (i) Mídia 223705.WAV; (ii) Mídia 224292.WAV; (iii) Mídia 229825.WAV; (iv) Mídia 229911.WAV; (v) Mídia 231158.WAV; (vi) Mídia 236013.WAV; (vii) Arquivo de áudio 43761.WAV; (viii) Arquivo de áudio 230389.WAV; e (ix) Arquivo de áudio 43261.WAV.

3. A supracitada diligência restou devidamente cumprida consoante a Certidão DIAP (SEI 1450714), juntada aos presentes autos.

4. Isso posto, na forma do inciso V do art.62 do Regimento Interno do CADE, CONCEDO O PRAZO de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação deste despacho no DOU, para que a recorrente tome ciência do teor das seguintes transcrições e requeira o que entender de direito:

a) Degravacão Mídia 223705.WAV (SEI 1450414);

b) Degravacão Mídia 224292.WAV (SEI 1450459);

c) Degravacão Mídia 229825.WAV (SEI 1450496);

d) Degravacão Mídia 229911.WAV (SEI 1450531);

e) Degravacão Mídia 231158.WAV (SEI 1450609);

f) Degravacão Mídia 236013.WAV (SEI 1450619);

g) Degravacão Mídia 43761.WAV (SEI 1450640);

h) Degravacão Mídia 230389.WAV (SEI 1450658); e

i) Degravacão Mídia 43261.WAV (SEI 1450692).

5. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos.

6. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

7. Publique-se e intime-se.

Conselheiro