Norma
18/10/2024

DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Determina publicação de edital de notificação para representados em processo administrativo antitruste.

DESPACHO SG Nº 1173/2024

Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.002132/2021-23)

Representante: Cade ex officio

Representados: Construtora Andrade Gutierrez S. A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. , Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Andrigo Lobo Chiarotti, Carlos José de Souza, Marcelo Barbieri, Sérgio Fogal Mancinelli, Eduardo Jacintho Mesquita e Arnaldo Cumplido.

Advogados(as): Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst Buzatto, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Danilo Galan Favoretto, Eduardo Caminati Anders, Isabel de Carvalho Jardim, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto e outros.

Acolho a Nota Técnica 113 (SEI nº 1458004) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Eduardo Jacintho Mesquita nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no estado de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1458003. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no estado de São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-se.

Superintendente-Geral

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