Nº 1.420 - Ato de Concentração nº 08700.009138/2024-74. Partes: Odata Brasil Ltda., Odata SP 01 Ltda. e Casa dos Ventos S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.421 - Ato de Concentração nº 08700.009257/2024-27. Requerentes: JHSF Administradora do Catarina Aeroporto Executivo S.A. e XP Investimentos S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.422 - Ato de Concentração nº 08700.009139/2024-19. Requerentes: Santa Maria CGH 1 Ltda., Santa Maria CGH 2 Ltda., Santa Maria CGH 3 Ltda. e Statkraft Energias Renováveis S.A. Advogados: Bruno Droghetti Magalhães Santos e Bruna Silvestre Prado. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.423 - Ato de Concentração nº 08700.009258/2024-71. Requerentes: Neodiesel Ltda., G3 Participações S.A., B3 Participações Ltda., JG Participações Societárias S.A., Global Participações S.A. e FR Participações Societárias S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo, Pedro Vitor Possignolo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.424 - Ato de Concentração nº 08700.009467/2024-15. Requerentes: Manuchar Comércio Exterior Ltda. e Global Trend Indústria e Comércio Exterior Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Marco Volpini Micheli. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.425 - Ato de Concentração nº 08700.009402/2024-70. Partes: Ares Management Corporation e GLP Capital Partners Limited. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.426 - Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95.
Partes: RDSLOH Operações Hospitalares Ltda., RDSLGF Greenfields Ltda., Atlântica Hospitais e Participações S.A. e BSP Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogados: Nathalie Rodrigues Frias, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva, Ricardo Lara Gaillard, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Lucas Longhitano.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 2/2024/CGAA5/SGA1/SG/CADE (1477986) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo indeferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados das empresas Hospital Care Caledonia S.A. (Hospital Care), representada por Mariana Tavares de Araujo, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar e Marjorie Gressler Afonso, e Clínica Pierro Ltda. (Hospital Santa Tereza), representada por Daniel José de Barros e Renata Gonsalez de Souza, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo indeferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE.
Nº 1.427 - Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95. Partes: RDSLOH Operações Hospitalares Ltda., RDSLGF Greenfields Ltda., Atlântica Hospitais e Participações S.A. e BSP Empreendimentos Imobiliários S.A. Advogados: Nathalie Rodrigues Frias, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva, Ricardo Lara Gaillard, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral