Ato de Concentração n° 08700.006541/2024-41
Requerentes: Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. e Nova Rede de Telecomunicações Ltda.
Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Luis Nagalli, Julia Raquel Haddad Niemeyer e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 19/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1478569) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral