Norma
06/12/2024

DESPACHO SG Nº 1.470, DE 5 de dezembro de 2024

Determina encerramento da fase instrutória e notifica partes para apresentação de alegações em processo administrativo.

Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61 (Apartado Restrito nº 08700.007735/2017-35)

Representante: Cade ex officio

Representados: Hutchinson Technology Inc.; Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd; NHK Spring Co., Ltd.,TDK Corporation; SAE Magnetics (H.K.) Ltd.; Akihiro Honda; Akihiko Negishi; Albert Ong Kim Guan ("Albert Ong"); Arun Dhawan; Atsuo Kobayashi; Giichi Nagata; Hajime Sawabe; Hidetomo Nishi; Hironori Kajii; Hiroyuki Tamura; Hitoshi Hashimoto; Isamu Ninomiya; Keith David Johnson; Kazuhiko Otake; Kazumi Tamamura; Keiichi Suzuki; Ken Martini; Kenichiro Arimura; Kenji Sasaki; Koji Inada; Lo Kwok Fai ("Frankie Lo"); Masaru Koda; Masato Ishikawa; Richard Michael McHone; Shigeki Kimura; Shigenao Ishiguro; Skipp Harvey; Stephen Andrew Misuta; Takehiko Amaki; Takehiro Kamigama; Tetsuya Ueda; Thiti Makarabhiromya; Todd Drahos; Toshimi Hamada; Tsutomu Yamaguchi; Wing Sun Clarence Lo ("Clarence Lo"); Yew Ah Ming; e Yuichi Nagase.

Advogados(as): Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio De Souza, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1482995) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória ficando os Signatários da Leniência e/ ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituta

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