Norma
26/09/2022

Despacho Nº 1.366, de 22 de setembro de 2022

Determina publicação de edital de notificação para diversos representados em processo administrativo do Cade.

DESPACHO SG Nº 1366/2022

Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61 (Apartado Restrito nº 08700.007735/2017-35)Representante: Cade ex officioRepresentados: Hutchinson Technology Inc.; Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd; NHK Spring Co., Ltd.,TDK Corporation; SAE Magnetics (H.K.) Ltd.; Akihiro Honda; Akihiko Negishi; Albert Ong Kim Guan ("Albert Ong"); Arun Dhawan; Atsuo Kobayashi; Giichi Nagata; Hajime Sawabe; Hidetomo Nishi; Hironori Kajii; Hiroyuki Tamura; Hitoshi Hashimoto; Isamu Ninomiya; Keith David Johnson; Kazuhiko Otake; Kazumi Tamamura; Keiichi Suzuki; Ken Martini; Kenichiro Arimura; Kenji Sasaki; Koji Inada; Lo Kwok Fai ("Frankie Lo"); Masaru Koda; Masato Ishikawa; Richard Michael McHone; Shigeki Kimura; Shigenao Ishiguro; Skipp Harvey; Stephen Andrew Misuta; Takehiko Amaki; Takehiro Kamigama; Tetsuya Ueda; Thiti Makarabhiromya; Todd Drahos; Toshimi Hamada; Tsutomu Yamaguchi; Wing Sun Clarence Lo ("Clarence Lo"); Yew Ah Ming; e Yuichi Nagase.Advogados(as): Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio De Souza, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 59 (SEI 1113310) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Akihiro Honda, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Kenji Sasaki, Takehiko Amaki, Tsutomu Yamaguchi e Yuichi Nagase, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1120377. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral