Ato de concentração nº 08700.008319/2024-83.
Requerentes: União Química Farmacêutica Nacional S.A. e Bayer AG.
Advogados: Marcel Medon Santos, Renata Arcoverde, Luiz Eduardo Jahic, Marina Martinho Vaz e Dias, Bruno Drago, Marco Antonio Fonseca e Raphael Póvoas.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 13/2024/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1491443) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral