DESPACHO SG Nº 222/2025
Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22
Requerentes: TIM S.A., Telefônica Brasil S.A.
Advogados das Requerentes: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e Letícia Barros e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões das Notas Técnica nº 8/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1516321) e nº 9/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1516329) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados nas Notas Técnicas citadas, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações ("Abrintel") e pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela ASSOCIAÇÃO NEO ("NEO"), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se
Superintendente-Geral