Processo nº 08700.002003/2025-69
Considerando o art. 5º, caput, da Resolução nº 36 do Cade, de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p. 54 (SEI 1518149), determina-se que a elaboração de pauta será automática no Circuito Deliberativo Virtual. Deste modo, qualquer membro do Tribunal poderá, mediante simples menção nos autos do Processo nº 08700.002003/2025-69, em qualquer dia útil até às 18h, assegurar a inclusão automática do item para votação, no dia útil subsequente, nos termos do art. 4º da referida Resolução. Eventuais votos deverão, igualmente, ser apresentados no Processo nº 08700.002003/2025-69.
Presidente do Conselho