Norma
17/04/2025

DESPACHO SG Nº 564, DE 16 de abril de 2025

Determina intimações, declara revelia e indefere preliminares em processo administrativo envolvendo grandes montadoras e executivos.

Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000480/2024-17)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.

Representados: Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG), Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Alexander Kaiser, Bernd Christner, Bernhard Heil, Burkhard Veldten, Carsten Nagel, Christoph Weizenauer, Frank Klempau, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Joachim Schommers, Johannes Scheffer, Karl-Heinz Kempka, Klaus Land, Markus Paule, Michael Hafner, Petra Sorsche, Richard Dorenkamp, Stephan Wolfsried, Thomas King, Uwe Renz, William Coleman, Wolfgang Zag.

Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bolívar Moura Rocha, Mariana Tavares de Araujo, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcelo Procópio Calliari, Guilherme Favaro Ribas, Natan Maximiano Munhoz e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 34/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1547747) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (i) intimação da Representada BMW AG, para que regularize sua representação, apresentando procuração acompanhada do contrato social da empresa; (ii) intimação das Representadas Audi AG, BMW, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e Volkswagen AG para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 desta Nota Técnica; (iii) declaração de revelia dos Representados Carsten Nagel, Burkhard Veldten e Richard Dorenkamp, que, citados, restaram inertes e não apresentaram defesa tempestivamente; (iv) indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados Audi AG, BMW AG. Dr. Ing. h.c. F. Porsche, Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Christoph Weizenauer, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Thomas King, William Coleman e Wolfgang Zag por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (v) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados.

Superintendente-Geral Substituto