Norma
20/03/2026

DESPACHO SG Nº 7, de 19 de março de 2026

Determina encerramento da fase instrutória e estabelece prazos para apresentação de novas alegações em processo administrativo envolvendo diversas empresas automotivas.

Despacho Novas Alegações

Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000480/2024-17).

Representante: Cade ex officio

Representados: Audi AG, BMW AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG, Mercedes-Benz Group AG (anteriormente Daimler AG), Volkswagen AG, Albrecht Jungk, Alexander Kaiser, Bernd Christner, Bernhard Heil, Burkhard Veldten, Carsten Nagel, Christoph Weizenauer, Frank Klempau, Fritz Steinparzer, Horst Glaser, Joachim Schommers, Johannes Scheffer, Karl-Heinz Kempka, Klaus Land, Markus Paule, Michael Hafner, Petra Sorsche, Richard Dorenkamp, Stephan Wolfsried, Thomas King, Uwe Renz, William Coleman, Wolfgang Zag.

Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Andre Santos Ferraz, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Ciro Martins Alvarenga, Eduardo Caminati Anders, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Giuliana Marchezi Franceschi Goncalves e Requena, Guilherme Favaro Ribas, Guilherme Teno Castilho Misale, Igor Farinha Galharim, Isabela de Oliveira Pannunzio, Isabella Tanuy Goncalves, Jessica Gusman Gomes, Julie Lopes Damame, Luiz Eduardo Spinola Jahic, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Medeiros de Carvalho, Marcelo Procopio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso, Matheus Carvalho Silva, Natan Maximiano Munhoz, Raquel Souza Jorge, Roberta da Siva Pereira, Stefany Carvalho de Paula, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi e Vitor Madalosso Szmuklerz Vel Fuks.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 16/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1720315) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os colaboradores de Acordo de Leniência e/ou TCC, se houver, notificados para a apresentação de Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados intimados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c o artigo 156 do Regimento Interno do CADE.

Superintendente-Geral