Norma
11/06/2025
#227275

DESPACHO SG Nº 11, de 10 de junho de 2025

Encerramento da fase instrutória e notificação para apresentação de alegações em processo administrativo envolvendo diversas construtoras.

Despacho SG novas alegações nº 11/2025

Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005021/2019-54)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca"), Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construtora Celi Ltda. ("Celi"), Construtora Mello Azevedo S.A. ("Mello Azevedo"), Construtora Metropolitana S.A. ("Metropolitana"), Construtora Norberto Odebrecht S.A. ("CNO"), Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) ("Alya") e Construtora Zadar Ltda ("Zadar"); Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant'Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa.

Advogados: Alvaro Loureiro Oliveira, Amanda Flávio de Oliveira, Ana Luiza Nascimento de Sousa Polak, Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, Bruno Droghetti Magalhães, Bruno Villares Vianna Barreto, Daniel Costa Rebello, Daniela Pereira, Eric Hadmann Jasper, Fabio de Andrade Moura, Henrique Muniz da Silva Filho, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Luiz Felipe Couto Dutra, Marcela Mattiuzzo, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Mauro Luis Lapa e Silva, Polyanna Vilanova, Renata Schmidt Cardoso, Roberto de Castro Pimenta, Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Hugo Dantas Silva Nascimento, Bruna Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 36/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (1574959), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.