Ato de concentração nº 08700.001416/2025-26
Requerentes: Safran S.A. e parte do negócio de atuação da Collins Aerospace, uma unidade de negócios da RTX Corporation.
Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Negrão, Andrea da Cunha Cruz, Tito Amaral de Andrade, Ana Bátia Glenk e Leonardo Gioachini de Paula.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1582774) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral