Encerramento processo administrativo (condenação total ou parcial)
Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04
Representante: Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda.
Advogados: Marcela Mattiuzzo e Ana Valéria Fernandes.
Representada: Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC.
Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e Outros.
Acolho a Nota Técnica nº 51/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1583153) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos dos arts. 13, IV e 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação da Representada, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos dos incisos III, IV, VIII e XVIII do §3º do art. 36 c/c incisos I, II e IV do caput do mesmo artigo da Lei nº 12.529/11, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica, nos termos do art. 37 do mesmo diploma legal, e a indicação pelo Tribunal das providências a serem tomadas para a cessação da conduta pela Representada, conforme previsto no art. 79, I, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral