Norma
15/07/2025
#225376

DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2025/GAB2/CADE

Intima as requerentes Sintokoglio Ltda. e Elastikos (France) S.A.S. para manifestação sobre recomendação de aprovação de ato de concentração com acordo.

Processo nº 08700.007319/2024-66

Requerentes: Sintokoglio, Ltda. e Elastikos (France) S.A.S.

Advogado(a)(s): Marcio Soares, João Marcelo Lima e Outros.

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. O presente Ato de Concentração foi distribuído para minha relatoria em 09.07.2025, conforme certidão nos autos (SEI 1590548).

2. Por meio do Despacho SG nº 952/2025 (SEI 1587751), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), com base nos arts. 13, XII, e 57, II, da Lei nº 12.529/2011, impugnou o referido Ato de Concentração com recomendação de aprovação mediante celebração de Acordo em Controle de Concentrações ("ACC").

3. Diante do exposto, com base no art. 58 da Lei nº 12.529/2011 e no art. 124 do Regimento Interno do Cade (RICade), intimem-se as Requerentes para que, querendo, se manifestem acerca da recomendação da SG/Cade, constante do Parecer nº 7/2025 da SG/Cade (SEI 1587557), no prazo legal.

4. Ao Protocolo, para que promova a intimação das Requerentes por meio de seus procuradores legais, nos endereços de e-mail a seguir: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected] nos termos do art. 56, §4º, do RICade.

Relator

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