DESPACHO SG Nº 651/2025
Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44 (apartado de acesso restrito 08700.004478/2017-80)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia e Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.,; João Carlos Magalhães, Antônio de Almeida, Carlos Henrique Barbosa Lemos, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Alcir Guimarães, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Jose Rui Ferreira Moraes, Roberto Cumplido, José Rubens Goulart Pereira, e Ricardo Pernambuco Beckheuser Junior
Advogados(as): Ana Valéria Nascimento Fernandes, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Elisandra Gouveia Polli, José Carlos da Matta Berardo, José Roberto Figueiredo Santoro, José Roberto Leal de Carvalho, , Marcos Drummond Malvar, Polyanna Vilanova, Rafael Alfredi de Matos e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 39/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1555740) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação do Representado Alcir Guimarães, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1555739. Ademais, fique o Representado cientificado da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação do referido Representado em jornal de grande circulação no Estado de Mato Grosso do Sul. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-Geral
Substituto