Norma
13/08/2025
#227157

DESPACHO DECISÓRIO Nº 44/2025/GAB3/CADE

Determina a juntada do contrato da operação para análise de ato de concentração envolvendo Minerva, Marfrig e BRF.

Processo nº 08700.005409/2025-01

Recurso Voluntário em Ato de Concentração nº 08700.005409/2025-01

Recorrente: Minerva S.A.

Advogados: Flávia Regina Ribeiro da Silva Villa, Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho.

Recorridas: Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A.

Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Olavo Severo Guimarães e Victória Richa.

VERSÃO PÚBLICA

1. Em atenção ao Despacho Decisório nº 40/2025/GAB3/CADE, no qual determinei a conversão do presente Ato de Concentração do rito sumário para o rito ordinário, observo que, após a referida decisão, a SALIC International Investment Company ("SALIC") apresentou manifestação nos autos (SEI 1603235), contendo esclarecimentos suficientes para o julgamento da questão.

2. Diante disso, reconsidero a decisão supracitada e a determinação de conversão do rito sumário para o rito ordinário, a fim de permitir que a presente operação seja analisada com a devida celeridade e proporcionalidade, sem prejuízo da coleta das informações essenciais, necessárias à avaliação concorrencial.

3. Contudo, verifico que as Requerentes ainda não juntaram aos autos o Contrato da Operação, documento esse essencial para a compreensão da operação e o julgamento do ato de concentração em tela.

4. Isso posto, DETERMINO que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as requerentes juntem aos autos o contrato da operação e documentos correlatos. Juntada a referida documentação, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

5. Publique-se. Intimem-se.

Presidente do Conselho

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