DESPACHO SG Nº 1.110/2025
Ato de concentração nº 08700.005779/2025-31. Requerentes: Environmental Science U.S. LLC e Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Andrea Cruz, Caroline França, Marcelo Rizzo Napolitano e José Carlos Berardo. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N°10/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1606512) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 1.118/2025
Ato de Concentração nº 08700.007711/2025-96. Requerentes: Dana Incorporated e Allison Transmission Holdings, Inc. Advogados: Márcio Soares, Michelle Marques Machado, Renata Caied e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.119/2025
Ato de Concentração nº 08700.007379/2025-60. Requerentes: XP Managers Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e AZ Quest Holdings S.A. Advogados: Luís Arthur Terra Alves, Leticia de Zan, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto, Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira e Júlia Reis. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.120/2025
Ato de Concentração nº 08700.007734/2025-09. Requerentes: Covabra Supermercados LTDA. e Supermercados Caetano LTDA. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Maria Beatriz Fidalgo e Bruna Luíza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.121/2025
Ato de Concentração nº 08700.007339/2025-18. Requerentes: CBR 222 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Magia Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Matheus Carvalho e Olavo Chinaglia. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.123/2025
Ato de Concentração nº 08700.007469/2025-51. Requerentes: Société des Produits Nestlé S.A. e Laticinios Bela Vista S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa e Caroline Tie Tanaka. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral