Nº 1.188 - Ato de Concentração nº 08700.005911/2025-12.
Requerentes: Publibanca Brasil S.A., Brasil Outdoor Ltda. e Brasil Outdoor Caxias SPE S.A.
Advogados: Cristianne Zarzur, Jackson Ferreira, Alexandre Horn Pureza Oliveira, Renata Zuccolo e Raphaela Boffe Palma.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 15/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1614331) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Nº 1.189 - Ato de Concentração nº 08700.008192/2025-83. Requerentes: Siemens Energy AG, Siemens Energy India Limited e Siemens Aktiengesellschaft. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Fernanda Harari e Mariana Trotta. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.190 - Ato de Concentração nº 08700.008405/2025-77. Requerentes: CBR Magik LZ 22 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Alianza Multioffices Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.191 - Ato de Concentração nº 08700.008251/2025-13. Requerentes: MDS Corretora e Administradora de Seguros S.A. e Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A. Advogados: Pedro C. E. Vicentini, Beatriz Neves de Jesus dos Santos, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral