Ato de Concentração nº 08700.008758/2025-77
Requerentes: Subsea7 S.A. e Saipem S.p.A.
Advogados das Requerentes: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Natan Munhoz, Marco Volpini Micheli e Camila Monferrari Oliveira.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões das Notas Técnica nº 49/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1628730) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados formulados pelas empresas EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA. ("Exxon") e TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA. ("Technip Brasil" ), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral