Ato de Concentração nº 08700.008758/2025-77
Requerentes: Subsea7 S.A. e Saipem S.p.A.
Advogados das Requerentes: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Natan Munhoz, Marco Volpini Micheli e Camila Monferrari Oliveira.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões das Notas Técnica nº 54/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1642945) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados formulados pelas empresas ABEP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS E EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS ("ABEP") e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. ("PETROBRAS"), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral