DESPACHO SG Nº 1.596/2025
Ato de concentração nº 08700.004450/2024-71.
Requerentes: iFood Holdings B.V. e CRMBonus Holding
Advogados: Marcio Dias Soares, Eduardo Frade, Paulo César Luciano Júnior, Fernanda Hormung Victor
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 12/2025/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1659612) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 1.680/2025
Ato de Concentração nº 08700.012519/2025-11. Requerentes: Goener Participações S.A., Raízen Energia S.A., Bioenergia Barra Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.681/2025
Ato de Concentração nº 08700.012645/2025-76. Partes: Açúcar e Etanol Oswaldo Ribeiro de Mendonça S.A. (Colorado), Usina Continental e Raízen Energia S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Daniel Oliveira Andreoli e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.686/2025
Ato de Concentração nº 08700.012754/2025-93. Requerentes: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., Inovap 5 Administração e Participações S.A. e Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A. Advogados: Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Sâmella Ferreira Gonçalves, Cristianne Saccab Zarzur e Jackson Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.687/2025
Ato de Concentração nº 08700.012239/2025-11. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Anemus Wind Holding S.A. Advogados: Joyce Alves e André Melo Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.690/2025
Ato de Concentração nº 08700.012034/2025-28. Requerentes: Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda. e Confina Alimentos Industrial Ltda. Advogados: Mauricio Ariboni, Lélio Denicoli Schmidt e Tabatha Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.691/2025
Ato de Concentração nº 08700.012179/2025-29. Partes: MOTHERSON GLOBAL INVESTMENTS B.V. e YUTAKA GIKEN CO., LTD. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.692/2025
Ato de Concentração nº 08700.012257/2025-95. Requerentes: CSN Mineração S.A., Itochu Corporation, MRS Logística S.A. e Companhia Siderurgica Nacional S.A. Advogados: Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro, Nathalie Rodrigues Frias, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann e Ednei Nascimento da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 26/2025
Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74
Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox
Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros.
Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 99/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1674435) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os representados notificados para apresentação de suas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Ao Protocolo.
Superintendente-Geral