DESPACHO SG Nº 1.724/2025
Ato de Concentração nº 08700.013266/2025-01. Requerentes: Rzk Agro Participações Ltda., Agrinorte Ltda. e Giovana Dalmaso Teixeira. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Suzane Nascimento, Ricardo Oba Costa, Fernanda Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.725/2025
Ato de Concentração nº 08700.013151/2025-17. Requerentes: EDF Brasil Hidro Participações S.A. e Neoenergia S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França, Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazale e Bruna Muinhos Barnes. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.732/2025
Ato de Concentração nº 08700.012596/2025-71. Requerentes: American International Group, Inc., Onex Corporation, Convex Group Limited. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.734/2025
Ato de Concentração nº 08700.013115/2025-45. Partes: Publibanca Brasil S.A., FunTech Tecnologia de Comunicação Ltda., Context Creative Tech Participações Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Guilherme Teno Castilho Misale E Roberto Potter Martins Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.735/2025
Ato de Concentração nº Ato de Concentração nº 08700.013282/2025-96. Partes: ESPN Inc. e NFL Enterprises LLC. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Caroline Guyt França, Livea Hayashi, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.736/2025
Ato de Concentração nº 08700.013229/2025-95. Partes: Fazenda Palmeiras do Ricardo S.A. e Itararé Reflorestadora S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Eduardo Caminati, Márcio Bueno, Guilherme Misale e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.737/2025
Ato de Concentração nº 08700.012807/2025-76. Requerentes: Tríade Energias Renováveis Ltda., Rio Preto Energias Renováveis Ltda., Rio Novo Energias Renováveis Ltda., McCain do Brasil Alimentos Ltda, Forno de Minas Alimentos Ltda, Serya Alimentos Ltda. Advogados: João Luís Cesconi Lara e Fernanda Dolabella Resende. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral