Revogada Legislação
29/03/1946
#264161

Decreto nº 20.884, de 29 de Março de 1946

Autoriza Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar sal gema em área delimitada no município de Cotinguiba, Sergipe.

Decreto nº 20.884, de 29 de Março de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a pesquisar sal gema no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira a pesquisar sal gema em terrenos situados no distrito e município de Cotingüiba , Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares, (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil quatrocentos e treze metros (3. 413m). no rumo verdadeiro de setenta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (72º 50 NE), do centro da plataforma da estação de Cotingüiba, da viação Ferrea Federal leste brasileiro, e os lados divergentes, do vértice considerado têm dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ .5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior

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