Inscreve empresa no Registro Especial paraengarrafador de bebidas alcoólicas na formaprevista na IN RFB/1.432/2013.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIADA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG,por delegação de competência conferida através do artigo 5ºda Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicadano Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, e tendo em vistao disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 dedezembro de 2013, e de acordo com o processo administrativo nº10640.722.717/2017-81, declara:
Art.1º.- Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/205, aempresa EDUARDO CAVALIERI GUIMARÃES E CIA LTDA ME,CNPJ 08.112.514/0001-40, situada na Fazenda Coqueiros, s/nº,Zona Rural, Nazareno, MG, não alcançando este registro qualqueroutro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de
engarrafador de bebidas alcoólicas da marca comercial e em recipienteabaixo discriminado:
Art. 2º - O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigaçõescitadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão oucancelamento da inscrição.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após asua publicação no Diário Oficial da União.