Norma
22/10/2025
#226157

PORTARIA CARF/MF Nº 2.377, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Convoca sessões extraordinárias do Pleno e da 1ª Turma da CSRF para análise e votação de enunciados de súmulas.

Convoca o Pleno e a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 123 e 124 do mesmo Regimento Interno e na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve:

Art. 1° Convocar, em sessão extraordinária, reunião do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 9h, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar a proposição de enunciado de súmula apresentada com fundamento no art. 124 do RICARF e constante do Anexo I a esta portaria.

Art. 2° Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 9h30min, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do RICARF, para analisar e votar as proposições de enunciados de súmulas apresentadas com fundamento nos art. 124 do RICARF e constantes do Anexo II a esta portaria.

Art. 3° A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os procedimentos abaixo:

I - verificação do quórum regimental;

II - apresentação dos enunciados pelo Presidente; e

III - votação dos enunciados de súmulas.

§ 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros do Pleno da CSRF, no caso do art. 1°, ou da 1ª Turma da CSRF, no caso do art. 2°, inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado.

§ 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação.

§ 3° As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 2 de novembro de 2025, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado.

§ 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos conselheiros do Pleno e da 1ª Turma da CSRF.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO I

I - ENUNCIADO A SER SUBMETIDO À APROVAÇÃO DO PLENO DA CSRF

1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, não é suficiente a identificação do depositante.

Acórdãos Precedentes: 9202-011.213, 9202-006.829, 9202-009.608, 9202-009.449, 9101-005.486, 9101-005.345.

ANEXO II

I - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 1ª TURMA DA CSRF

2ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos de diminuto valor, a título de propagada relacionada com a atividade explorada pela empresa, não são considerados gastos com brindes, podendo ser deduzidos na apuração do lucro real.

Acórdãos Precedentes: 9101-007.137, 9101-006.276, 9101-006.209.

3ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas.

Acórdãos Precedentes: 9101-004.543, 9101-004.250, 9101-003.584, 9101-003.165, 9101-002.605.

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