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Institui comissão no CDES para revisar competências concorrentes entre União e estados visando melhorar a eficiência dos serviços públicos.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016, resolve que:
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAArt. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de revisão do arcabouço normativo referente às competências concorrentes da União e unidades da Federação, visando à melhoria da eficiência na prestação de serviços públicos, a ser submetida à composição plenária do CDES.
Art. 2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
§ 1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho, especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados.
§ 2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em qualquer outra unidade da federação.
Art. 3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou, em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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