Norma
03/01/2020
#256429

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Parágrafo único do art.3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolv...

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Parágrafo único do art.3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolv...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica?
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Qual é o objeto da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013?
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, trata da apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.
A quem foi delegada a competência para a instauração de processos administrativos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica?
A competência foi delegada à Corregedoria da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é a base legal para a delegação de competência mencionada na portaria?
A base legal é o § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a portaria mencionada?
A portaria dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

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