CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCO DE EMISSÃO/PRECIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NO ARTIGO 39 DESTA RESOLUÇÃO
Art. 1o O montante de capital referente ao risco de subscrição de emissão/precificação, relacionado às operações definidas no artigo 39 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes das tabelas deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:
Tabela 1 - Fatores Reduzidos de Risco
Risco de Emissão/Precificação da Classe de Negócio "i"
Tabela 2 - Fatores Padrão de Risco
Risco de Emissão/Precificação da Classe de Negócio "i"
Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:
I - classes de negócio: classes definidas na tabela 3 do anexo III;
III - R.emi.danos: montante de capital referente ao risco de subscrição de emissão/precificação das operações definidas no artigo 39 desta Resolução;
V - prêmio retido: calculado de acordo com a seguinte fórmula: prêmio emitido + prêmio de cosseguro aceito - prêmio de cosseguro cedido - prêmios cancelados - prêmios restituídos - prêmios cedidos em resseguro + prêmios aceitos em retrocessão; e
CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCO DE PROVISÃO DE SINISTRO DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NO ARTIGO 39 DESTA RESOLUÇÃO
Art. 1o O montante de capital referente ao risco de subscrição de provisão de sinistro, relacionado às operações definidas no artigo 39 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes das tabelas deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:
Tabela 1 - Fatores Reduzidos de Risco
Risco de Provisão de Sinistro da Classe de Negócio "k"
Tabela 2 - Fatores Padrão de Risco
Risco de Provisão de Sinistro da Classe de Negócio "k"
Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:
I - classes de negócio: classes definidas na tabela 3 do anexo III;
III - R.prov.danos: montante de capital referente ao risco de subscrição de provisão de sinistro das operações definidas no artigo 39 desta Resolução;
V - sinistro retido: total de sinistros ocorridos, líquidos de resseguro; e
CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - MATRIZES DE CORRELAÇÃO RELATIVAS AO RISCO DE EMISSÃO/PRECIFICAÇÃO E RISCO DE PROVISÃO DE SINISTRO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NEGÓCIO
Art. 1o A matriz de correlação relativa ao risco de emissão/precificação, a ser considerada na fórmula contida no anexo I, compreendendo as correlações entre os pares de classes de negócio, é apresentada na tabela 1 deste anexo:
Tabela 1
Art. 2o A matriz de correlação relativa ao risco de provisão de sinistro, a ser considerada na fórmula contida no anexo II, compreendendo as correlações entre os pares de classes de negócio, é apresentada na tabela 2 deste anexo:
Tabela 2
Art. 3o As classes de negócio são determinadas conforme a tabela 3 disposta a seguir:
Tabela 3
Classes de Negócio
Classe de Negócio (k) | Nome da Classe de Negócio | Código do Ramo | Nome do Ramo |
1 | Residencial | 0114 | Compreensivo Residencial |
2 | Condominial | 0116 | Compreensivo Condomínio |
3 | Empresarial | 0118 | Compreensivo Empresarial |
4 | Patrimonial Demais | 0111 | Incêndio Tradicional (run-off) |
0112 | Assistência - Bens em Geral | ||
0115 | Roubo | ||
0141 | Lucros Cessantes | ||
0167 | Riscos de Engenharia | ||
0171 | Riscos Diversos | ||
0173 | Global de Bancos | ||
0196 | Riscos Nomeados e Operacionais | ||
0542 | Assistência e Outras Coberturas - Auto | ||
0711 | Riscos Diversos - Financeiros | ||
0743 | Stop Loss | ||
5 | Riscos Especiais | 0234 | Riscos de Petróleo (run-off) |
0272 | Riscos Nucleares (run-off) | ||
0274 | Satélites (run-off) | ||
1734 | Riscos de Petróleo | ||
1872 | Riscos Nucleares | ||
1574 | Satélites | ||
6 | Responsabilidades | 0351 | R.C Geral |
0310 | R.C. de Administradores e Diretores - D&O | ||
0313 | R.C. Riscos Ambientais | ||
0378 | R. C. Profissional | ||
7 | Cascos | 0433 | Marítimos (run-off) |
0435 | Aeronáuticos (run-off) | ||
0437 | Responsabilidade Civil Hangar (run-off) | ||
1417 | Seguro Compreensivo para Operadores Portuários | ||
1433 | Marítimos (Casco) | ||
1535 | Aeronáuticos (Casco) | ||
1537 | Responsabilidade Civil Hangar | ||
1597 | Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA | ||
| |||
Classe de Negócio (k) | Nome da Classe de Negócio | Código do Ramo | Nome do Ramo |
8 | Automóvel | 0520 | Acidentes Pessoais de Passageiros - APP |
0523 | Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off) | ||
0524 | Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto | ||
0525 | Carta Verde | ||
0526 | Seguro Popular de Automóvel Usado | ||
0531 | Automóvel - Casco | ||
0544 | RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off) | ||
0553 | Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV | ||
0623 | Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS | ||
0628 | Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus | ||
0644 | R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul | ||
1428 | Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF | ||
1528 | Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF | ||
9 | Transporte Nacional | 0621 | Transporte Nacional |
0654 | Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C | ||
0655 | Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC | ||
10 | Transportes Demais | 0622 | Transporte Internacional |
0627 | Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off) | ||
0632 | Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C | ||
0638 | Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C | ||
0652 | Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C | ||
0656 | Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C | ||
0658 | Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C | ||
11 | Riscos Financeiros | 0739 | Garantia Financeira (run-off) |
0740 | Garantia de Obrigações Privadas (run-off) | ||
0745 | Garantia de Obrigações Públicas (run-off) | ||
0746 | Fiança Locatícia | ||
0747 | Garantia de Concessões Públicas (run-off) | ||
0750 | Garantia Judicial (run-off) | ||
0775 | Garantia Segurado - Setor Público | ||
0776 | Garantia Segurado - Setor Privado | ||
12 | Crédito | 0748 | Crédito Interno |
0749 | Crédito à Exportação | ||
0819 | Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off) | ||
0859 | Crédito à Exportação Risco Político (run-off) | ||
0860 | Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off) | ||
0870 | Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off) | ||
13 | Vida em Grupo | 0929 | Auxílio Funeral |
0993 | Vida |
Classe de Negócio (k)
Nome da Classe de Negócio
Código do Ramo
Nome do Ramo
Classe de Negócio (k)
Classe de Negócio (k)
Nome da Classe de Negócio
Nome da Classe de Negócio
Código do Ramo
Código do Ramo
Nome do Ramo
Nome do Ramo
1
Residencial
0114
Compreensivo Residencial
1
1
Residencial
Residencial
0114
0114
Compreensivo Residencial
Compreensivo Residencial
2
Condominial
0116
Compreensivo Condomínio
2
2
Condominial
Condominial
0116
0116
Compreensivo Condomínio
Compreensivo Condomínio
3
Empresarial
0118
Compreensivo Empresarial
3
3
Empresarial
Empresarial
0118
0118
Compreensivo Empresarial
Compreensivo Empresarial
4
Patrimonial Demais
0111
Incêndio Tradicional (run-off)
4
4
Patrimonial Demais
Patrimonial Demais
0111
0111
Incêndio Tradicional (run-off)
Incêndio Tradicional (run-off)
(run-off)0112
Assistência - Bens em Geral
0112
0112
Assistência - Bens em Geral
Assistência - Bens em Geral
0115
Roubo
0115
0115
Roubo
Roubo
0141
Lucros Cessantes
0141
0141
Lucros Cessantes
Lucros Cessantes
0167
Riscos de Engenharia
0167
0167
Riscos de Engenharia
Riscos de Engenharia
0171
Riscos Diversos
0171
0171
Riscos Diversos
Riscos Diversos
0173
Global de Bancos
0173
0173
Global de Bancos
Global de Bancos
0196
Riscos Nomeados e Operacionais
0196
0196
Riscos Nomeados e Operacionais
Riscos Nomeados e Operacionais
0542
Assistência e Outras Coberturas - Auto
0542
0542
Assistência e Outras Coberturas - Auto
Assistência e Outras Coberturas - Auto
0711
Riscos Diversos - Financeiros
0711
0711
Riscos Diversos - Financeiros
Riscos Diversos - Financeiros
0743
Stop Loss
0743
0743
Stop Loss
Stop Loss
5
Riscos Especiais
0234
Riscos de Petróleo (run-off)
5
5
Riscos Especiais
Riscos Especiais
0234
0234
Riscos de Petróleo (run-off)
Riscos de Petróleo (run-off)
(run-off)0272
Riscos Nucleares (run-off)
0272
0272
Riscos Nucleares (run-off)
Riscos Nucleares (run-off)
(run-off)0274
Satélites (run-off)
0274
0274
Satélites (run-off)
Satélites (run-off)
(run-off)1734
Riscos de Petróleo
1734
1734
Riscos de Petróleo
Riscos de Petróleo
1872
Riscos Nucleares
1872
1872
Riscos Nucleares
Riscos Nucleares
1574
Satélites
1574
1574
Satélites
Satélites
6
Responsabilidades
0351
R.C Geral
6
6
Responsabilidades
Responsabilidades
0351
0351
R.C Geral
R.C Geral
0310
R.C. de Administradores e Diretores - D&O
0310
0310
R.C. de Administradores e Diretores - D&O
R.C. de Administradores e Diretores - D&O
0313
R.C. Riscos Ambientais
0313
0313
R.C. Riscos Ambientais
R.C. Riscos Ambientais
0378
R. C. Profissional
0378
0378
R. C. Profissional
R. C. Profissional
7
Cascos
0433
Marítimos (run-off)
7
7
Cascos
Cascos
0433
0433
Marítimos (run-off)
Marítimos (run-off)
(run-off)0435
Aeronáuticos (run-off)
0435
0435
Aeronáuticos (run-off)
Aeronáuticos (run-off)
(run-off)0437
Responsabilidade Civil Hangar (run-off)
0437
0437
Responsabilidade Civil Hangar (run-off)
Responsabilidade Civil Hangar (run-off)
(run-off)1417
Seguro Compreensivo para Operadores Portuários
1417
1417
Seguro Compreensivo para Operadores Portuários
Seguro Compreensivo para Operadores Portuários
1433
Marítimos (Casco)
1433
1433
Marítimos (Casco)
Marítimos (Casco)
1535
Aeronáuticos (Casco)
1535
1535
Aeronáuticos (Casco)
Aeronáuticos (Casco)
1537
Responsabilidade Civil Hangar
1537
1537
Responsabilidade Civil Hangar
Responsabilidade Civil Hangar
1597
Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA
1597
1597
Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA
Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA
Classe de Negócio (k)
Nome da Classe de Negócio
Código do Ramo
Nome do Ramo
Classe de Negócio (k)
Classe de Negócio (k)
Nome da Classe de Negócio
Nome da Classe de Negócio
Código do Ramo
Código do Ramo
Nome do Ramo
Nome do Ramo
8
Automóvel
0520
Acidentes Pessoais de Passageiros - APP
8
8
Automóvel
Automóvel
0520
0520
Acidentes Pessoais de Passageiros - APP
Acidentes Pessoais de Passageiros - APP
0523
Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off)
0523
0523
Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off)
Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off)
0524
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto
0524
0524
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto
0525
Carta Verde
0525
0525
Carta Verde
Carta Verde
0526
Seguro Popular de Automóvel Usado
0526
0526
Seguro Popular de Automóvel Usado
Seguro Popular de Automóvel Usado
0531
Automóvel - Casco
0531
0531
Automóvel - Casco
Automóvel - Casco
0544
RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off)
0544
0544
RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off)
RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off)
0553
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV
0553
0553
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV
0623
Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS
0623
0623
Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS
Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS
0628
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus
0628
0628
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus
0644
R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul
0644
0644
R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul
R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul
1428
Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF
1428
1428
Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF
Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF
1528
Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF
1528
1528
Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF
Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF
9
Transporte Nacional
0621
Transporte Nacional
9
9
Transporte Nacional
Transporte Nacional
0621
0621
Transporte Nacional
Transporte Nacional
0654
Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C
0654
0654
Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C
Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C
0655
Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC
0655
0655
Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC
Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC
10
Transportes Demais
0622
Transporte Internacional
10
10
Transportes Demais
Transportes Demais
0622
0622
Transporte Internacional
Transporte Internacional
0627
Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off)
0627
0627
Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off)
Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off)
0632
Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C
0632
0632
Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C
Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C
0638
Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C
0638
0638
Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C
Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C
0652
Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C
0652
0652
Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C
Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C
0656
Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C
0656
0656
Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C
Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C
0658
Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C
0658
0658
Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C
Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C
11
Riscos Financeiros
0739
Garantia Financeira (run-off)
11
11
Riscos Financeiros
Riscos Financeiros
0739
0739
Garantia Financeira (run-off)
Garantia Financeira (run-off)
0740
Garantia de Obrigações Privadas (run-off)
0740
0740
Garantia de Obrigações Privadas (run-off)
Garantia de Obrigações Privadas (run-off)
0745
Garantia de Obrigações Públicas (run-off)
0745
0745
Garantia de Obrigações Públicas (run-off)
Garantia de Obrigações Públicas (run-off)
0746
Fiança Locatícia
0746
0746
Fiança Locatícia
Fiança Locatícia
0747
Garantia de Concessões Públicas (run-off)
0747
0747
Garantia de Concessões Públicas (run-off)
Garantia de Concessões Públicas (run-off)
0750
Garantia Judicial (run-off)
0750
0750
Garantia Judicial (run-off)
Garantia Judicial (run-off)
0775
Garantia Segurado - Setor Público
0775
0775
Garantia Segurado - Setor Público
Garantia Segurado - Setor Público
0776
Garantia Segurado - Setor Privado
0776
0776
Garantia Segurado - Setor Privado
Garantia Segurado - Setor Privado
12
Crédito
0748
Crédito Interno
12
12
Crédito
Crédito
0748
0748
Crédito Interno
Crédito Interno
0749
Crédito à Exportação
0749
0749
Crédito à Exportação
Crédito à Exportação
0819
Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off)
0819
0819
Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off)
Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off)
0859
Crédito à Exportação Risco Político (run-off)
0859
0859
Crédito à Exportação Risco Político (run-off)
Crédito à Exportação Risco Político (run-off)
0860
Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off)
0860
0860
Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off)
Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off)
0870
Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off)
0870
0870
Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off)
Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off)
13
Vida em Grupo
0929
Auxílio Funeral
13
13
Vida em Grupo
Vida em Grupo
0929
0929
Auxílio Funeral
Auxílio Funeral
0993
Vida
0993
0993
Vida
Vida
Classe de Negócio (k) | Nome da Classe de Negócio | Código do Ramo | Nome do Ramo |
Classe
de Negócio (k)
Nome da Classe de Negócio
Código do Ramo
Nome do Ramo
Classe
de Negócio (k)
Classe
de Negócio (k)
Nome da Classe de Negócio
Nome da Classe de Negócio
Código do Ramo
Código do Ramo
Nome do Ramo
Nome do Ramo
14 | Pessoas Demais | 0936 | Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV |
0969 | Viagem | ||
0977 | Prestamista (exceto Habitacional e Rural) | ||
0980 | Educacional | ||
0981 | Acidentes Pessoais Individual (run-off) | ||
0982 | Acidentes Pessoais | ||
0984 | Doenças Graves ou Doença Terminal | ||
0987 | Desemprego/Perda de Renda | ||
0990 | Eventos Aleatórios | ||
1336 | Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV | ||
1369 | Viagem | ||
1377 | Prestamista (exceto Habitacional e Rural) | ||
1380 | Educacional | ||
1381 | Acidentes Pessoais | ||
1384 | Doenças Graves ou Doença Terminal | ||
1387 | Desemprego/Perda de Renda | ||
1390 | Eventos Aleatórios | ||
15 | Habitacional | 1068 | Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off) |
1061 | Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista | ||
1065 | Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas | ||
16 | Rural/ Animais | 1101 | Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
1102 | Seguro Agrícola com cobertura do FESR | ||
1103 | Seguro Pecuário sem cobertura do FESR | ||
1104 | Seguro Pecuário com cobertura do FESR | ||
1105 | Seguro Aquícola sem cobertura do FESR | ||
1106 | Seguro Aquícola com cobertura do FESR | ||
1107 | Seguro Florestas sem cobertura do FESR | ||
1108 | Seguro Florestas com cobertura do FESR | ||
1109 | Seguro da Cédula do Produto Rural | ||
1130 | Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários | ||
1162 | Penhor Rural | ||
1163 | Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off) | ||
1164 | Seguros Animais | ||
17 | Outros | 0195 | Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral |
1198 | Seguro de Vida do Produtor Rural | ||
1279 | Seguros no Exterior (run-off) | ||
1285 | Saúde - Ressegurador Local (run-off) | ||
1299 | Sucursais no Exterior (run-off) | ||
2079 | Seguros no Exterior | ||
1985 | Saúde - Ressegurador Local | ||
2199 | Sucursais no Exterior | ||
- | Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma |
14
Pessoas Demais
0936
Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV
14
14
Pessoas Demais
Pessoas Demais
0936
0936
Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV
Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV
0969
Viagem
0969
0969
Viagem
Viagem
0977
Prestamista (exceto Habitacional e Rural)
0977
0977
Prestamista (exceto Habitacional e Rural)
Prestamista (exceto Habitacional e Rural)
0980
Educacional
0980
0980
Educacional
Educacional
0981
Acidentes Pessoais Individual (run-off)
0981
0981
Acidentes Pessoais Individual (run-off)
Acidentes Pessoais Individual (run-off)
(run-off)0982
Acidentes Pessoais
0982
0982
Acidentes Pessoais
Acidentes Pessoais
0984
Doenças Graves ou Doença Terminal
0984
0984
Doenças Graves ou Doença Terminal
Doenças Graves ou Doença Terminal
0987
Desemprego/Perda de Renda
0987
0987
Desemprego/Perda de Renda
Desemprego/Perda de Renda
0990
Eventos Aleatórios
0990
0990
Eventos Aleatórios
Eventos Aleatórios
1336
Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV
1336
1336
Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV
Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV
1369
Viagem
1369
1369
Viagem
Viagem
1377
Prestamista (exceto Habitacional e Rural)
1377
1377
Prestamista (exceto Habitacional e Rural)
Prestamista (exceto Habitacional e Rural)
1380
Educacional
1380
1380
Educacional
Educacional
1381
Acidentes Pessoais
1381
1381
Acidentes Pessoais
Acidentes Pessoais
1384
Doenças Graves ou Doença Terminal
1384
1384
Doenças Graves ou Doença Terminal
Doenças Graves ou Doença Terminal
1387
Desemprego/Perda de Renda
1387
1387
Desemprego/Perda de Renda
Desemprego/Perda de Renda
1390
Eventos Aleatórios
1390
1390
Eventos Aleatórios
Eventos Aleatórios
15
Habitacional
1068
Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off)
15
15
Habitacional
Habitacional
1068
1068
Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off)
Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off)
(run-off)1061
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista
1061
1061
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista
1065
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas
1065
1065
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas
Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas
16
Rural/
Animais
1101
Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
16
16
Rural/
Animais
Rural/
Animais
1101
1101
Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
1102
Seguro Agrícola com cobertura do FESR
1102
1102
Seguro Agrícola com cobertura do FESR
Seguro Agrícola com cobertura do FESR
1103
Seguro Pecuário sem cobertura do FESR
1103
1103
Seguro Pecuário sem cobertura do FESR
Seguro Pecuário sem cobertura do FESR
1104
Seguro Pecuário com cobertura do FESR
1104
1104
Seguro Pecuário com cobertura do FESR
Seguro Pecuário com cobertura do FESR
1105
Seguro Aquícola sem cobertura do FESR
1105
1105
Seguro Aquícola sem cobertura do FESR
Seguro Aquícola sem cobertura do FESR
1106
Seguro Aquícola com cobertura do FESR
1106
1106
Seguro Aquícola com cobertura do FESR
Seguro Aquícola com cobertura do FESR
1107
Seguro Florestas sem cobertura do FESR
1107
1107
Seguro Florestas sem cobertura do FESR
Seguro Florestas sem cobertura do FESR
1108
Seguro Florestas com cobertura do FESR
1108
1108
Seguro Florestas com cobertura do FESR
Seguro Florestas com cobertura do FESR
1109
Seguro da Cédula do Produto Rural
1109
1109
Seguro da Cédula do Produto Rural
Seguro da Cédula do Produto Rural
1130
Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários
1130
1130
Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários
Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários
1162
Penhor Rural
1162
1162
Penhor Rural
Penhor Rural
1163
Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off)
1163
1163
Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off)
Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off)
(run-off)1164
Seguros Animais
1164
1164
Seguros Animais
Seguros Animais
17
Outros
0195
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral
17
17
Outros
Outros
0195
0195
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral
Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral
1198
Seguro de Vida do Produtor Rural
1198
1198
Seguro de Vida do Produtor Rural
Seguro de Vida do Produtor Rural
1279
Seguros no Exterior (run-off)
1279
1279
Seguros no Exterior (run-off)
Seguros no Exterior (run-off)
(run-off)1285
Saúde - Ressegurador Local (run-off)
1285
1285
Saúde - Ressegurador Local (run-off)
Saúde - Ressegurador Local (run-off)
(run-off)1299
Sucursais no Exterior (run-off)
1299
1299
Sucursais no Exterior (run-off)
Sucursais no Exterior (run-off)
(run-off)2079
Seguros no Exterior
2079
2079
Seguros no Exterior
Seguros no Exterior
1985
Saúde - Ressegurador Local
1985
1985
Saúde - Ressegurador Local
Saúde - Ressegurador Local
2199
Sucursais no Exterior
2199
2199
Sucursais no Exterior
Sucursais no Exterior
-
Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma
-
-
Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma
Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma
ANEXO XIV (*)
CAPITAL DE RISCO BASEADO NO RISCO DE CRÉDITO - PARCELA 1
Art. 1º A parcela 1 do capital de risco de crédito refere-se ao risco de crédito das exposições, identificadas neste anexo, em operações de transferência de risco que tenham como contrapartes seguradoras, resseguradores, EAPC e sociedades de capitalização.
Art. 2º A parcela 1 do capital de risco de crédito será calculada utilizando-se a fórmula:
Parágrafo único. Considerar-se-ão, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:
I - CRcred1 : capital de risco de crédito referente à parcela 1;
II - fi: fator de risco correspondente à contraparte "i";
III - expi: valor da exposição ao risco de crédito da contraparte "i";
V- contraparte "i" ou "j": cada ressegurador e o conjunto de seguradoras, de sociedades de capitalização e de EAPC devedores dos créditos objeto da análise de risco; e
VI - "r": número total de contrapartes, na forma definida no inciso V deste parágrafo.
Art. 3º O fator de risco será obtido em função do tipo e do grau de risco da contraparte, conforme quadros dispostos a seguir:
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | |
Grau 1 | 1,93% | 2,53% | 3,04% |
Grau 2 | - | 4,56% | 5,48% |
Grau 3 | - | 11,36% | 13,63% |
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 3
Tipo 1
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 2
Tipo 3
Tipo 3
Grau 1
1,93%
2,53%
3,04%
Grau 1
Grau 1
1,93%
1,93%
2,53%
2,53%
3,04%
3,04%
Grau 2
-
4,56%
5,48%
Grau 2
Grau 2
-
-
4,56%
4,56%
5,48%
5,48%
Grau 3
-
11,36%
13,63%
Grau 3
Grau 3
-
-
11,36%
11,36%
13,63%
13,63%
Quadro 1: Fatores de risco correspondentes à contraparte "i" ou "j"
Standard & Poor's Co. | Moody's Investor Services | Fitch Ratings | AM Best | |
Grau 1 | AAA AA+ AA AA- | Aaa Aa1 Aa2 Aa3 | AAA AA+ AA AA- | A++ A+ |
Grau 2 | A+ A A- | A1 A2 A3 | A+ A A- | A A- |
Grau 3 | BBB+ BBB BBB- | Baa1 Baa2 Baa3 | BBB+ BBB BBB- | B++ B+ |
Standard & Poor's Co.
Moody's Investor Services
Fitch Ratings
AM Best
Standard & Poor's Co.
Standard & Poor's Co.
Standard & Poor's Co.Moody's Investor Services
Moody's Investor Services
Moody's Investor ServicesFitch Ratings
Fitch Ratings
Fitch RatingsAM Best
AM Best
AM BestGrau 1
AAA
AA+
AA
AA-
Aaa Aa1 Aa2 Aa3
AAA AA+ AA
AA-
A++
A+
Grau 1
Grau 1
AAA
AA+
AA
AA-
AAA
AA+
AA
AA-
Aaa Aa1 Aa2 Aa3
Aaa Aa1 Aa2 Aa3
AAA AA+ AA
AA-
AAA AA+ AA
AA-
A++
A+
A++
A+
Grau 2
A+
A
A-
A1
A2
A3
A+
A
A-
A
A-
Grau 2
Grau 2
A+
A
A-
A+
A
A-
A1
A2
A3
A1
A2
A3
A+
A
A-
A+
A
A-
A
A-
A
A-
Grau 3
BBB+ BBB BBB-
Baa1 Baa2 Baa3
BBB+ BBB BBB-
B++
B+
Grau 3
Grau 3
BBB+ BBB BBB-
BBB+ BBB BBB-
Baa1 Baa2 Baa3
Baa1 Baa2 Baa3
BBB+ BBB BBB-
BBB+ BBB BBB-
B++
B+
B++
B+
Quadro 2: Graus de risco da contraparte "i" ou "j" em função da classificação de risco emitida por agência classificadora de risco
Tipos de contraparte | |
Tipo 1 | seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais. |
Tipo 2 | resseguradores admitidos. |
Tipo 3 | resseguradores eventuais. |
Tipos de contraparte
Tipos de contraparte
Tipos de contraparte
Tipo 1
seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Tipo 1
Tipo 1
seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Tipo 2
resseguradores admitidos.
Tipo 2
Tipo 2
resseguradores admitidos.
resseguradores admitidos.
Tipo 3
resseguradores eventuais.
Tipo 3
Tipo 3
resseguradores eventuais.
resseguradores eventuais.
Quadro 3: Definição dos tipos de contraparte
§ 1º As supervisionadas deverão utilizar um fator de risco para cada contraparte, na forma definida no inciso V do parágrafo único do artigo 2º deste anexo.
§ 2º As supervisionadas serão enquadradas, para efeito de cálculo do CRcred1, como Grau 1 de risco.
§ 3º Caso um ressegurador possua mais de uma classificação de risco emitida pelas agências classificadoras de risco e, em função disso, apresente mais de um grau de risco, na forma do Quadro 2 deste artigo, para efeito de cálculo do CRcred1, será utilizado o grau de risco mais elevado.
§ 4º A supervisionada que, respeitada a legislação vigente, possua exposições ao risco de crédito tendo como contrapartes resseguradores não autorizados pela Susep como locais, admitidos e eventuais, deverá considerar, para cálculo do CRcred1, o conjunto destes resseguradores como uma única contraparte e aplicar o fator de risco correspondente ao Grau 3 e Tipo 3 de risco.
Art. 4º O valor da exposição ao risco de crédito tendo como contraparte ressegurador para seguradoras e resseguradores locais, será o somatório dos seguintes valores, respeitado o sinal de cada parcela:
I. (+) créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas.
II. (+) créditos referentes aos sinistros/benefícios a recuperar.
III. (+) outros créditos a recuperar.
IV. (+) prêmios de resseguro e retrocessão diferidos.
V. (-) redução ao valor recuperável relacionada aos créditos com ressegurador.
VI. (-) débitos, com o ressegurador, referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro e retrocessão diferidos e ainda não pagos.
Parágrafo único. O valor da exposição deverá ser calculado em relação à cada contraparte separadamente.
Art. 5º O valor da exposição ao risco de crédito, tendo como contrapartes seguradoras e EAPC, para as seguradoras, será o somatório dos seguintes valores, respeitado o sinal de cada parcela:
I. (+) créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas de cosseguro aceito.
II. (+) créditos referentes aos sinistros a recuperar de seguradoras.
III. (+) outros créditos a recuperar de seguradoras.
IV. (+) créditos a receber referentes à operação de transferência de carteira de seguros.
V. (+) créditos a receber referentes à operação de transferência de carteira de previdência complementar.
VI. (-) redução ao valor recuperável relacionada aos créditos com seguradora ou EAPC.
Parágrafo único. As seguradoras que ainda registrem créditos a receber referentes aos contratos de repasse de risco também deverão considerar esses valores como exposição ao risco de crédito, líquidos da respectiva redução ao valor recuperável.
Art.6º O valor da exposição ao risco de crédito, tendo como contrapartes seguradoras, para os resseguradores locais, será o somatório dos seguintes valores, respeitado o sinal de cada parcela:
I. (+) créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas.
II. (+) créditos referentes aos sinistros a recuperar.
III. (+) outros créditos a recuperar.
IV. (+) prêmios de retrocessão diferidos.
V. (-) redução ao valor recuperável relacionada aos créditos com seguradora.
VI. (-) débitos referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos e ainda não pagos.
Art. 7º O valor da exposição ao risco de crédito para as EAPCs será igual ao valor dos créditos a receber referentes às transferências de carteira de previdência complementar, líquido da respectiva redução ao valor recuperável.
Parágrafo único. As EAPCs que ainda registrem créditos a receber referentes aos contratos de repasse de risco, também deverão considerar esses valores como exposição ao risco de crédito, líquidos da respectiva redução ao valor recuperável.
Art. 8º O valor da exposição ao risco de crédito para as sociedades de capitalização será igual ao valor dos créditos a receber referentes às transferências de carteira de capitalização, líquido da respectiva redução ao valor recuperável.
Art. 9º (Revogado)
Art. 10. Os valores das exposições ao risco de crédito, de que tratam os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, serão calculados segundo critérios estabelecidos no manual do formulário de informações periódicas da Susep, observado o plano de contas das supervisionadas.
CAPITAL BASEADO NO DE RISCO DE CRÉDITO - PARCELA 2
Art. 1º A parcela 2 do capital de risco de crédito refere-se ao risco de crédito das exposições em operações em que as contrapartes não sejam seguradoras, resseguradores, EAPC e sociedades de capitalização, identificadas neste anexo.
Art. 2º A parcela 2 do capital de risco de crédito será calculada utilizando-se a seguinte fórmula:
Parágrafo único. Considerar-se-ão, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:
I - CRcred2: capital de risco de crédito referente à parcela 2;
II - FPRi: fator de ponderação de risco referente à exposição "i";
III - expi: valor da exposição ao risco de crédito dos valores, aplicações, créditos, títulos ou direitos "i" registrados pela supervisionada; e
IV - F: fator multiplicador, cujo valor deverá ser igual a:
a) 11% (onze por cento), até 31 de dezembro de 2017;
b) 8,625% (oito inteiros e seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento), de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018; e
c) 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019."
Art. 3º Os valores das exposições ao risco de crédito serão calculados segundo critérios estabelecidos no manual do formulário de informações periódicas da Susep, observado o plano de contas das supervisionadas.
Art. 4º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 20% (vinte por cento) às seguintes exposições:
I - depósitos bancários;
II - valores em trânsito;
III - investimentos classificados como equivalentes de caixa, excluídos aqueles cujo fator de ponderação de risco é inferior a 20% (vinte por cento);
IV - depósitos judiciais e fiscais;
V - aplicações em títulos privados de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento em até três meses; e
VI - valores aplicados em Depósitos a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos (DPGE) garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou com prazo de vencimento em até três meses.
Art. 5º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 50% (cinquenta por cento) às seguintes exposições:
I - aplicações em títulos privados de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento superior a três meses; e
II - valores aplicados em DPGE não garantidos pelo FGC e com prazo de vencimento superior a três meses; e
III - aplicações em derivativos decorrentes de operações que não sejam liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interpondo-se à câmara como contraparte central, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 75% (setenta e cinco por cento) às seguintes exposições:
I - prêmios a receber de parcelas vencidas referentes a prêmios de seguro direto;
II - contribuições a receber de parcelas vencidas referentes a operações de previdência complementar;
III - créditos a receber de assistência financeira a participantes de planos em regime financeiro de repartição;
IV - valor dos custos de aquisição diferidos diretamente relacionados à PPNG referentes a comissões pagas aos corretores, agenciadores e estipulantes multiplicado pelo fator redutor de exposição (FRE); e
V - valor não deduzido do patrimônio líquido contábil, para fins de cálculo do PLA, referente aos custos de aquisição diferidos não diretamente relacionados à PPNG, conforme disposto no art. 64-A.
Art. 7º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) às seguintes exposições:
I - aplicações em títulos públicos de renda fixa não federais;
II - aplicações em títulos privados de renda fixa que não sejam emitidos por instituições financeiras;
III - aplicações em títulos de renda variável não classificados como ações, derivativos e ouro;
IV - aplicações não enquadradas como títulos de renda fixa, títulos de renda variável ou quotas de fundos de investimento;
V - valores a receber referentes a créditos de operações com previdência complementar, com exceção dos valores correspondentes às contribuições a receber de parcelas vencidas e às contribuições de riscos vigentes não recebidas;
VI - créditos com operações de capitalização, de natureza diferente da exposição definida no artigo 8º do anexo XIV desta Resolução;
VII - outros créditos operacionais;
VIII - títulos e créditos a receber, com exceção de assistência financeira a participantes, créditos tributários e previdenciários e depósitos judiciais e fiscais; e
IX - cheques e ordens a receber.
Art. 8º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) para as aplicações em quotas de fundo de investimento.
§ 1º É facultada a aplicação de fator de ponderação de risco equivalente à média dos FPR's aplicáveis às operações integrantes da carteira dos fundos, como se fossem realizadas pelas instituições aplicadoras, ponderados pela participação relativa de cada operação no valor total da carteira.
§ 2º A supervisionada que tiver interesse em utilizar a faculdade de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverá apresentar à Susep, mensalmente, o resultado do cálculo referido naquele parágrafo.
§ 3º No cálculo do fator de ponderação de risco de que trata parágrafo 1o deste artigo serão consideradas as operações integrantes da carteira dos fundos no último dia útil do mês de cálculo.
§ 4º Nas datas-base de março, junho, setembro e dezembro, ou na data-base em que a supervisionada começar ou voltar a adotar a faculdade prevista no § 1º deste artigo, os cálculos mensais do fator de ponderação de risco deverão ser auditados por auditoria contábil independente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à disposição da Susep.
§ 5º (Revogado pela Resolução CNSP nº 343/2016).
§ 6º As exposições referentes às aplicações em quotas de fundo serão deduzidas, para efeito de cálculo do CRcred2, dos valores das provisões matemáticas de benefícios a conceder dos planos PGBL e VGBL.
Art. 9º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) para a exposição relativa a créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, que será apurada da seguinte forma:
Onde:
CTm: total de créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias apurado no mês de referência;
CMRm-1: Capital Mínimo Requerido apurado no mês imediatamente anterior ao de referência; e
K: percentual definido conforme art. 64-A.
Art. 9º-A Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 300% (trezentos por cento) para exposições relativas aos demais créditos tributários e previdenciários, excetuando-se aqueles decorrentes de diferenças temporárias, de prejuízo fiscal de imposto de renda e de bases negativas de contribuição social.
Art.10. Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 0% (zero por cento) para as exposições para as quais não haja FPR específico estabelecido nos artigos 4º a 9º deste anexo.
Art. 11. Para efeito de apuração do CRcred2, os valores das exposições, previstas nos artigos 4º a 9º deste anexo, deverão ser diminuídos das respectivas reduções ao valor recuperável, conforme o caso.
Art. 12. Para efeito de apuração do CRcred2, não serão consideradas as exposições relativas às deduções contábeis realizadas no patrimônio líquido contábil, para fins de cálculo do PLA.
Art. 13. Os valores das exposições dos ativos financeiros classificados na categoria mantidos até o vencimento deverão ser calculados tomando por base o valor de mercado.
Republicados por terem saido no DOU de 4-1-2018, Seção 1, página 17, com incorreção no original.